- 1 -Os vinhos com direito à IG «Algarve» devem ter um título alcoométrico volúmico adquirido mínimo de:
- a)Vinhos tintos - 11,5 % vol.;
- b)Vinhos brancos e rosados - 11% vol.
- c)Vinho licoroso tinto, branco e rosado - 15,5% vol.;
- d)Vinho espumante - 10% vol.
- 2 -Os restantes parâmetros analíticos devem apresentar os valores definidos para os vinhos em geral. Do ponto de vista organolético os vinhos devem satisfazer os requisitos apropriados quanto à cor, limpidez, aroma e sabor.
- 3 -Em relação aos restantes elementos os vinhos devem apresentar as características definidas nas disposições legais em vigor e os definidos em regulamento interno da entidade certificadora.
- 4 -A aprovação dos vinhos com direito à IG «Algarve» depende do cumprimento do disposto nos números anteriores a confirmar mediante realização de análises físico-química e organolética.
Artigo 10.º — Características dos produtos
Vigente desde: 17/03/2014
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Em vigor desde 17/03/2014