- 1 -Os mostos destinados à produção de vinhos com direito a IG «Algarve» devem ter um título alcoométrico volúmico natural mínimo de:
- a)Vinho tinto - 10% vol.;
- b)Vinho branco e rosado - 10% vol.;
- c)Vinho licoroso tinto - 10% vol.;
- d)Vinho licoroso branco e rosado - 10% vol.;
- e)Vinho base para vinho espumante IG «Algarve» - 10% vol..
- 2 -Os Vinhos Espumantes IG «Algarve» devem ter como vinho base um vinho apto a ser reconhecido como IG «Algarve».
- 3 -A elaboração dos vinhos com direito à IG «Algarve» deve seguir os métodos e práticas de vinificação tradicionais, bem como os legalmente autorizados.
- 4 -As práticas enológicas autorizadas para os produtos com direito à IG «Algarve» são as definidas na legislação aplicável sobre matéria.
Artigo 9.º — Vinificação e práticas enológicas
Vigente desde: 17/03/2014
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