- 1 -As vinhas que se destinam à produção de vinhos com direito à IG «Algarve» devem ser estremes e conduzidas de forma baixa.
- 2 -As práticas culturais devem ser as tradicionais ou as recomendadas pela entidade certificadora, tendo em vista a obtenção de produtos de qualidade.
Artigo 6.º — Práticas culturais
Vigente desde: 17/03/2014
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