- 1 -A gestão administrativa da CTM é assegurada por um secretário executivo, a quem compete, designadamente, apoiar a direcção da CTM e proceder à distribuição dos processos pelos membros da CTM, em articulação com a Direcção de Serviços de Medicamentos e Produtos Sanitários.
- 2 -O secretário executivo é nomeado pelo conselho de administração do INFARMED.
Artigo 6.º — Secretário executivo
Vigente desde: 07/03/1996
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Em vigor desde 07/03/1996