- 1 -Para apoio à CTM poderá ser constituído um corpo de técnicos que funcionará em articulação com a respectiva direcção e enquadrado pelas suas directrizes.
- 2 -Cabe ao conselho de administração do INFARMED proceder à nomeação dos técnicos referidos no número anterior.
Artigo 7.º — Apoio técnico à CTM
Vigente desde: 07/03/1996
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Em vigor desde 07/03/1996