- 1 -Para efeitos de seleção de candidaturas ao apoio previsto na presente portaria, são considerados, designadamente, os seguintes critérios:
- a)Abrangência territorial da área beneficiada pela candidatura;
- b)Candidatura cuja exploração disponha de seguro agrícola;
- c)Candidatura cuja exploração esteja submetida ao modo de produção biológico (MPB) ou outros regimes de qualidade reconhecidos;
- d)Organização da produção;
- e)Taxa interna de rentabilidade da candidatura;
- f)Candidaturas com investimentos associados à proteção e utilização eficiente dos recursos.
- 2 -Os critérios de seleção são avaliados com base em informação disponível à data de submissão da candidatura, podendo o aviso de abertura definir momento distinto.
- 3 -A hierarquização dos critérios constantes dos números anteriores, bem como os respetivos fatores, fórmulas, ponderação e critérios de desempate, são definidos pela autoridade de gestão e divulgados no portal do PDR 2020, em www.pdr-2020.pt, no respetivo anúncio do período de apresentação de candidaturas.
Artigo 8.º — Critérios de seleção das candidaturas
Vigente desde: 06/03/2019
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Em vigor desde 06/03/2019