O presente Regulamento estabelece os princípios, regras e procedimentos a que obedece o financiamento, por parte do Instituto Português do Sangue, I. P., adiante designado IPS, de projectos e acções no âmbito da promoção da dádiva de sangue.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 11/06/2007
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Em vigor desde 11/06/2007