Aprova o Regulamento da Atribuição de Apoios Financeiros pelo Instituto Português do Sangue, I. P.
Âmbito
O presente Regulamento estabelece os princípios, regras e procedimentos a que obedece o financiamento, por parte do Instituto Português do Sangue, I. P., adiante designado IPS, de projectos e acções no âmbito da promoção da dádiva de sangue.
Objectivos
Os projectos ou acções a que se refere o presente Regulamento devem visar os seguintes objectivos:
Áreas de intervenção
Candidatos
Podem candidatar-se à atribuição de apoio financeiro as pessoas colectivas de direito privado sem fins lucrativos que desenvolvam actividade no âmbito da promoção da dádiva de sangue e que reúnam os requisitos previstos no artigo seguinte.
Requisitos dos candidatos
Os candidatos ao financiamento devem obedecer às seguintes condições, sob pena de exclusão:
Requisitos de elegibilidade dos projectos e acções
Financiamento dos projectos e acções
Elegibilidade de despesas
Limites de elegibilidade de despesas
Apresentação de candidaturas
Comissão de avaliação
Da avaliação
Critérios de avaliação
As candidaturas admitidas são avaliadas de acordo com os seguintes critérios:
Selecção
Formalização de contrato
Obrigações dos beneficiários
Monitorização dos projectos e acções
Rescisão do contrato