Os projectos ou acções a que se refere o presente Regulamento devem visar os seguintes objectivos:
- a)Promover a educação da população para a dádiva de sangue;
- b)Promover a fidelização dos dadores de sangue;
- c)Apoiar e dinamizar as sessões de colheita de sangue;
- d)Formar recursos humanos para a promoção da dádiva de sangue.