- 1 -As candidaturas aos projectos e acções previstos no artigo 1.º do presente Regulamento devem ser entregues directamente na sede do IPS ou enviadas pelo correio sob registo, sendo obrigatória a utilização dos formulários por aquele disponibilizados, sob pena de exclusão liminar das mesmas.
- 2 -O processo de candidatura deve ser acompanhado dos documentos comprovativos, originais ou cópias autenticadas, da posse dos requisitos a que se refere as alíneas a) e c) do artigo 5.º e de declaração sob compromisso de honra relativamente às situações previstas nas alíneas b) e d) do mesmo artigo.
- 3 -A não entrega de todos os elementos referidos no número anterior implica a exclusão liminar da candidatura.
- 4 -A data limite para a apresentação das candidaturas é 31 de Maio de cada ano, devendo as candidaturas respeitar a projectos e acções a realizar no ano seguinte.
- 5 -Da candidatura devem constar, de forma rigorosa e precisa, os objectivos mensuráveis do projecto ou acção e os meios necessários para os atingir, factor determinante na sua avaliação.
- 6 -O processo de candidatura, quando apresentado por associação ou grupo de dadores de sangue federado, poderá ser acompanhado de parecer da federação respectiva.
Artigo 10.º — Apresentação de candidaturas
Vigente desde: 11/06/2007
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Em vigor desde 11/06/2007