- 1 -Apenas podem ser consideradas as despesas aprovadas e efectuadas durante o período de vigência da acção ou projecto e que sejam objectivamente indispensáveis à sua concretização.
- 2 -Não são elegíveis as despesas referentes a encargos bancários, leasings, medicamentos, artigos de decoração, aquisição de bens imóveis ou bens móveis sujeitos a registo e outros de semelhante natureza.
- 3 -As verbas aprovadas e não utilizadas deverão ser restituídas ao IPS nos 30 dias subsequentes à data da conclusão da acção ou projecto.
Artigo 9.º — Limites de elegibilidade de despesas
Vigente desde: 11/06/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/06/2007