- 1 -Após conclusão do processo de avaliação a que se refere o artigo 12.º a comissão elabora relatório fundamentado sobre o mérito de cada candidatura, propondo a aprovação ou não aprovação da mesma.
- 2 -A proposta de não aprovação da candidatura será notificada ao respectivo candidato para se pronunciar, nos termos dos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, tendo a comissão três dias úteis para decidir sobre eventuais alegações e elaborar relatório final.
- 3 -Os relatórios de avaliação das candidaturas são submetidos à aprovação do conselho directivo do IPS, a quem cabe a decisão final sobre a atribuição dos apoios financeiros.
Artigo 14.º — Selecção
Vigente desde: 11/06/2007
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Em vigor desde 11/06/2007