- 1 -A atribuição do financiamento formaliza-se através da celebração de um contrato entre o IPS e a entidade seleccionada para beneficiar de apoio.
- 2 -Previamente à celebração do contrato, as entidades seleccionadas para beneficiar de apoio devem fazer prova da sua situação relativamente aos requisitos estabelecido na alínea b) do artigo 5.º do presente Regulamento.
- 3 -No caso de situação irregular perante a administração fiscal ou a segurança social, os candidatos seleccionados perdem o direito à atribuição do apoio, não podendo ser celebrado o contrato previsto no n.º 1.
- 4 -Do contrato constam obrigatoriamente:
- a)A síntese da intervenção com indicação das acções a desenvolver, respectivo prazo e resultados esperados;
- b)Os direitos, deveres e responsabilidades das partes;
- c)O plano de pagamentos;
- d)As regras de acompanhamento e controlo da respectiva execução, ficando as entidades beneficiárias dos apoios sujeitas a auditorias a realizar pelo IPS, directamente ou por recurso a entidades externas;
- e)As regras aplicáveis à constituição de um dossier técnico-financeiro;
- f)As regras relativas ao incumprimento do contrato e respectivas sanções.
- 5 -O contrato pode ser objecto de renegociação ou resolução, por motivos devidamente justificados e aceites pelas partes, não podendo, em qualquer caso, exceder o montante do financiamento inicialmente aprovado nem o limite máximo da respectiva duração.
Artigo 15.º — Formalização de contrato
Vigente desde: 11/06/2007
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Em vigor desde 11/06/2007