- 1 -As entidades beneficiárias dos apoios são directamente responsáveis pela organização dos projectos e das acções e pela execução do suporte financeiro respectivo.
- 2 -Compete designadamente às entidades beneficiárias de apoio:
- a)Assegurar o desenvolvimento das actividades previstas;
- b)Cumprir a metodologia de monitorização e avaliação do projecto nos termos definidos no presente Regulamento;
- c)Proceder à contratação de serviços de apoio à execução das actividades previstas nos projectos e acções, quando necessário;
- d)Organizar e manter actualizados os dossiers técnico e financeiro dos projectos e acções.
Artigo 16.º — Obrigações dos beneficiários
Vigente desde: 11/06/2007
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Em vigor desde 11/06/2007