Os candidatos ao financiamento devem obedecer às seguintes condições, sob pena de exclusão:
- a)Encontrar-se regularmente constituídos e registados nos termos legais como pessoas colectivas de direito privado sem fins lucrativos;
- b)Ter a sua situação contributiva regularizada perante a segurança social e a administração fiscal;
- c)Possuir contabilidade organizada, quando legalmente exigível;
- d)Não ter condenação judicial por má administração de subsídios ou outro tipo de financiamentos públicos;
- e)Possuir idoneidade e capacidade organizativa para reunir os meios materiais, técnicos e humanos para desenvolver os projectos ou acções propostos;
- f)Não ter por regularizar situações de qualquer natureza relativas a financiamentos anteriores atribuídos pelo IPS.