- 1 -Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:
Em 2020: (euro) 8424,62 (oito mil, quatrocentos e vinte e quatro euros e sessenta e dois cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
Em 2021: (euro) 191 758,49 (cento e noventa e um mil, setecentos e cinquenta e oito euros e quarenta e nove cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
- 2 -A repartição dos encargos decorrentes da execução do contrato a celebrar não pode exceder, em cada ano económico, os valores referidos no número anterior, podendo, no entanto, o montante fixado em cada ano económico ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
- 3 -Os encargos financeiros resultantes da execução do presente contrato são satisfeitos por verbas adequadas inscritas ou a inscrever no orçamento da Parque Escolar, E. P. E.
Artigo 2.º — Repartição e cobertura dos encargos orçamentais
Vigente desde: 27/11/2020
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Em vigor desde 27/11/2020