Dá nova redacção aos artigos 19.º e 28.º do regulamento aprovado pela Portaria n.º 311/74, de 24 de Abril
(Cofres pagadores)
2.º O artigo 28.º do regulamento aprovado pela Portaria n.º 311/74, de 2 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:
(Remessa de vales pagos)
3.º É fixado em 30000$00 o limite máximo de emissão de vales comuns (postais ou telegráficos) e de cobrança (títulos ou objectos).
4.º Ficam revogadas as Portarias n.os 742/78, de 1 de Dezembro, e 471/79, de 5 de Setembro.
Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações, 31 de Julho de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.