A autorização para utilização do mercado abastecedor é concedida pela entidade gestora do mercado, nos termos e condições estabelecidos no respectivo regulamento interno, sem discriminação entre os diferentes tipos de agentes económicos e tendo como objectivos a promoção da atracção comercial do mercado, o desenvolvimento da concorrência e transparência de mercado e a garantia do saneamento e racionalização dos circuitos comerciais.
Artigo 7.º — Autorização para utilização
Vigente desde: 11/08/1994
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Em vigor desde 11/08/1994