- 1 -No Gabinete da Horta as consultas são asseguradas por uma mesa de consulta, constituída por um advogado e, facultativamente, também por um advogado estagiário.
- 2 -O escalonamento dos consultores é da competência da Delegação da Ordem dos Advogados da Comarca da Horta, à qual cabe, nos termos do mencionado Convénio, assegurar a presença daqueles nos dias, horas e local da consulta, mediante uma escala elaborada no princípio de cada mês pelo secretariado, mencionando, para cada dia, a constituição da mesa.
- 3 -O consulente é atendido pelo advogado e advogado estagiário que estiverem a prestar serviço no Gabinete no dia e hora em que a consulta estiver agendada.
- 4 -Em casos excepcionais devidamente justificados, designadamente por razões de especialização, o director pode indicar um dos advogados e advogados estagiários inscritos para a prestação da consulta ou aceitar que o consulente escolha.
Artigo 13.º
Vigente desde: 06/09/2000
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Em vigor desde 06/09/2000