- 1 -A inscrição dos interessados na obtenção da consulta faz-se no próprio Gabinete, mediante o preenchimento de uma ficha, indicando os seus elementos de identificação pessoais, fazendo constar a declaração, sob compromisso de honra, do rendimento do agregado, bem como de não disporem de meios económicos suficientes para recorrerem aos serviços dos profissionais do foro e de não terem a qualquer destes confiado o assunto objecto da consulta.
- 2 -Para ajuizar da existência da situação de insuficiência económica, o director pode exigir prova sumária dos elementos constantes da declaração.
- 3 -O Gabinete da Horta reserva-se o direito de não atender todo aquele que se provar tenha prestado falsas declarações, por um período que pode ir até cinco anos a contar da data em que a declaração foi produzida.
Artigo 9.º
Vigente desde: 06/09/2000
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Em vigor desde 06/09/2000