- 1 -Os postos territoriais dividem-se em três tipos: tipo A, os que têm efectivo superior a 28 militares; tipo B, entre 17 e 27 militares; tipo C, até 16 militares.
- 2 -Os postos territoriais constituem somente um escalão operacional e são comandados por sargento ou cabo-chefe, consoante o seu tipo.
ARTIGO 10.º — (Postos territoriais)
Vigente desde: 25/09/1985
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