- 1 -A unidade de instrução é o Centro de Instrução, vocacionado para a formação moral, cultural, física, militar e técnico-profissional dos oficiais, sargentos e praças da Guarda e ainda para a actualização e valorização dos seus conhecimentos.
- 2 -O Centro de Instrução articula-se em agrupamento de instrução e grupos de instrução e é comandado por um oficial do Exército de patente de coronel.
- 3 -O Centro de Instrução é responsável pela instrução cinotécnica através do grupo de instrução de cães.
- 4 -O Centro de Instrução mantém, como reserva, à ordem do comandante-geral, um destacamento cinotécnico, de constituição variável de acordo com as disponibilidades de existência de binómios homem/cão.
ARTIGO 13.º — (Unidade de instrução)
Vigente desde: 25/09/1985
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Em vigor desde 25/09/1985