- 1 -A unidade especial é a Brigada de Trânsito, a quem compete, prioritariamente, a fiscalização do cumprimento da disposições legais e regulamentares sobre viação terrestre e transportes rodoviários e o apoio aos utentes das estradas.
- 2 -A Brigada de Trânsito articula-se em grupos regionais de trânsito e destacamentos de trânsito, cobrindo todo o território continental, e é comandada por um oficial do Exército de patente de coronel.
ARTIGO 14.º — (Unidade especial)
Vigente desde: 25/09/1985
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Em vigor desde 25/09/1985