- 1 -As subunidades e órgãos dos serviços do Guarda são os seguintes:
Companhia de Intendência;
Companhia de Transportes;
Companhia de Manutenção e Depósito;
Companhia de Transmissões;
Centro Clínico.
- 2 -À Companhia de Intendência compete obter e distribuir às unidades e órgãos da Guarda o abastecimento de todos os artigos de material de intendência, compreendendo víveres e artigos de cantina, fardamento e calçado, combustível e lubrificantes, aquartelamento e alojamento.
- 3 -À Companhia de Transportes compete assegurar os transportes operacionais, administrativos e necessários aos reabastecimentos e outros que lhe sejam determinados.
- 4 -À Companhia de Manutenção e Depósito compete a manutenção, depósito e reabastecimento de material auto, armamento e munições e assegurar o funcionamento das oficinas respectivas.
- 5 -À Companhia de Transmissões compete garantir o funcionamento das redes de transmissões e o reabastecimento de material de transmissões e cripto.
- 6 -Ao Centro Clínico compete a protecção da saúde dos militares da Guarda e seus familiares, nomeadamente nos sectores da medicina preventiva, curativa e de reabilitação.
ARTIGO 15.º — (Subunidades e órgãos dos serviços)
Vigente desde: 25/09/1985
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Em vigor desde 25/09/1985