Para cumprimento da sua missão, a Guarda mantém as ligações funcionais julgadas necessárias com departamentos do Estado ou outras instituições de carácter público ou privado, entre os quais se destacam os seguintes:
- a)No âmbito policial:
Ministério da Agricultura, Direcção-Geral das Actividades Económicas, Direcção-Geral dos Espectáculos e do Direito de Autor, federações e associações desportivas e outras forças policiais;
- b)No âmbito da segurança e ordem pública:
Ministério da Justiça, Procuradoria-Geral da República, Conselho Superior da Magistratura e tribunais;
- c)No âmbito da fiscalização e regulação da circulação rodoviária:
Ministério do Equipamento Social (ou Transportes), principalmente as suas Direcções-Gerais de Viação e de Transportes Terrestres;
- d)No âmbito do apoio e socorro:
Conselho Nacional do Planeamento Civil de Emergência, Serviço Nacional de Protecção Civil, Cruz Vermelha Portuguesa e Instituto Nacional de Emergência Médica;
- e)No âmbito das actividades honoríficas e de representação:
Protocolo do Estado;
- f)No âmbito militar:
Ministério da Defesa Nacional, Estado-Maior-General das Forças Armadas e estados-maiores dos ramos, em especial o Estado-Maior do Exército.