As unidades da Guarda classificam-se nos seguintes tipos:
Unidades territoriais;
Unidades de reserva;
Unidade de instrução;
Unidade especial;
Subunidades e órgãos dos serviços.
As unidades da Guarda classificam-se nos seguintes tipos:
Unidades territoriais;
Unidades de reserva;
Unidade de instrução;
Unidade especial;
Subunidades e órgãos dos serviços.
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Em vigor desde 25/09/1985