Em todos os seus actos o militar da Guarda Nacional Republicana deve manifestar dotes de carácter, espírito de obediência e de sacrifício e aptidão para bem servir que lhe permitam e lhe dêem capacidade para velar activamente pelo respeito das leis e protecção da população e da propriedade, através do cumprimento das mais diversificadas missões policiais, de segurança e ordem pública, militares, de apoio e socorro e honoríficas que lhe impõem um empenhamento continuado; devotado ao serviço da lei e da grei, obriga-se a nortear a sua conduta pelos princípios a seguir mencionados, que constituem o seu código de honra;
1.º Cumprir a missão com total isenção, doação e disponibilidade, respeitando a lei e a causa e o interesse públicos;
2.º Servir a colectividade nacional e proteger todas as pessoas contra os actos ilegais;
3.º Respeitar a dignidade humana e proteger e defender os direitos fundamentais de todas as pessoas;
4.º Recorrer à força somente quando for estritamente necessário e na medida exigida pelo cumprimento das suas funções;
5.º Não divulgar informações que se revistam de confidencialidade, a não ser no cumprimento das suas funções ou quando as necessidades de justiça o exigirem;
6.º Não infligir, instigar ou tolerar actos de tortura ou de qualquer outro tipo de castigo cruel, inumano ou degradante, nem invocar ordens dos seus superiores para os justificar;
7.º Não praticar o abuso de autoridade;
8.º Combater e opor-se vigorosamente a todos os actos de corrupção;
9.º Dignificar o corpo militar a que pertence através dos actos que pratica, do aprumo com que se apresenta e da competência profissional que evidencia;
10.º Ter como lema a integridade de carácter, a honra pessoal e o engrandecimento da Pátria.