- 1 -Os princípios gerais de comando definem os conceitos em que se devem basear as normas para alcançar a disciplina, estimular a iniciativa, exigir responsabilidades, zelar pelos subordinados e formular a orientação geral que visa atingir os objectivos do serviço da Guarda.
- 2 -A disciplina, cujo conceito e bases estão definidos no regulamento de disciplina militar, manifesta-se pela subordinação hierárquica, pelo respeito mútuo entre todos os postos, pela obediência confiante, consciente e imediata às ordens recebidas, pela vontade sincera e manifesta de se alcançar o objectivo fixado e pela aceitação convicta dos princípios enunciados nos regulamentos que pautam a actividade dos militares da Guarda.
- 3 -A iniciativa deve ser desenvolvida e incentivada em todos os graus hierárquicos; em operações de manutenção da ordem e, de uma maneira geral, na execução do serviço policial inspira aos chefes actos decisivos, mantém os subordinados constantemente em condições de pôr em prática as intenções do comando e faz com que se empenhem todas as faculdades na procura e emprego dos meios mais eficazes para atingir o fim em vista; tem, assim, uma forte relação com o espírito de missão, de que não pode dispensar-se todo aquele que se vincula ao serviço da Guarda, sobretudo se desempenha funções de comando, seja de que escalão for.
- 4 -A responsabilidade é consequência da iniciativa e da autoridade de que se está investido; todo aquele que comanda tem o dever de a assumir quando decide ou actua; deve dar as ordens de forma que, depois de executadas, as responsabilidades fiquem sempre claramente definidas e exigir a aplicação deste conceito a todos os escalões subordinados; para se exercer cabalmente funções de comando não pode deixar de se cultivar o gosto da responsabilidade.
- 5 -Aos superiores cumpre instruir e exercitar os subordinados no conhecimento da legislação em vigor, na sua valorização profissional e na preocupação permanente do zelo pelos valores do património nacional, especialmente daqueles que estiverem ao seu cuidado ou cuja utilização e emprego lhes sejam confiados; estes factores aplicados com inteireza de carácter, em plena doação de serviço aos outros, são os mais válidos para o fortalecimento do espírito de corpo, porque desenvolvem o sentimento de camaradagem, que é indispensável para a convergência de esforços.
- 6 -Para além do que estiver regulamentado ou determinado de forma legal, os comandos dos vários escalões têm sempre necessidade de difundir ordens e formular directivas para a coordenação e execução das várias actividades pelas quais são responsáveis, devendo, ao fazê-lo, ter em vista, fundamentalmente, a utilização mais rentável dos meios humanos e materiais de que dispõem; o superior tem o indeclinável dever de assegurar o cumprimento exacto das suas ordens, qualquer que seja o posto dos militares a quem são dadas, recorrendo, para isso, se for necessário, aos meios facultados pelas leis e pelo regulamento de disciplina militar; todas as ordens e comunicações são transmitidas pela cadeia de comando, excepto em casos extraordinários e urgentes, devendo, nestes casos, os que as receberem informar, logo que possível, o seu chefe imediato da recepção dessas ordens e bem assim da sua execução ou do procedimento adoptado.
ARTIGO 2.º — (Princípios gerais de comando)
Vigente desde: 25/09/1985
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/09/1985