- 1 -Quanto à previsão de necessidades e acções e ao planeamento geral, o comandante é apoiado pelo seu estado-maior, que deve desenvolver estudos permanentes, por iniciativa própria ou por orientação do comandante, de modo a permitir atempadamente a formulação dos pedidos aos escalões superiores.
- 2 -O comandante da companhia de comando a serviços coadjuva o comandante da unidade em tudo o que se refere à guarda e controle dos materiais e é o coordenador de todos os órgãos executivos relacionados com os mesmos; é também ao comandante desta subunidade que compete a organização e controle das várias actividades directamente ligadas com o moral e o bem-estar do pessoal.
- 3 -Devem ser estabelecidas relações intensas entre o órgão de estado-maior e o órgão de execução, podendo, nalguns casos, haver entre ambos um reajustamento de tarefas face às potencialidades humanas e materiais, especialmente quando as unidades forem dotadas com meios de informática.
- 4 -Na dependência directa do comandante, o órgão da administração financeira presta-lhe todo o apoio referente à obtenção, aplicação e controle dos recursos financeiros.
ARTIGO 100.º — (Órgãos administrativos de apoio)
Vigente desde: 25/09/1985
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Em vigor desde 25/09/1985