- 1 -A administração das unidades compreende três areas principais (a do pessoal, a do material e a financeira) e tem em vista o melhor rendimento de cada uma delas em proveito da proficiência da unidade; embora se estabeleçam normas para cada uma dessas áreas, é indispensável coordená-las para obter a conjugação de esforços sobre o objectivo pretendido.
- 2 -O comandante da unidade é o administrador por excelência e o principal responsável nesse âmbito, competindo-lhe conceber as actividades e prever, atribuir e organizar os meios que são postos em acção coordenada.
- 3 -A administração financeira é tratada desenvolvidamente na parte VII, gestão dos recursos financeiros, deste Regulamento.
ARTIGO 99.º — (Âmbito e responsabilidades)
Vigente desde: 25/09/1985
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