- 1 -As normas gerais sobre administração de pessoal são difundidas pelo órgão de gestão do pessoal do Comando-Geral; as medidas a tomar nas unidades submetem-se à orientação dessas normas.
- 2 -Nas unidades a administração do pessoal incumbe:
- a)Ao estado-maior, no que se refere a estudo e planeamento;
- b)À secretaria do comando e às subunidades, no que se refere ao controle e escrituração.
- 3 -A fim de estimular o pessoal e obter dele o melhor rendimento, o comandante procura conciliar as exigências de serviço com as aptidões e gosto de cada um e, sempre que possível, proporcionar a satisfação das justas aspirações e necessidades pessoais.
ARTIGO 102.º — (Normas gerais)
Vigente desde: 25/09/1985
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Em vigor desde 25/09/1985