- 1 -A proveniência dos materiais e artigos de consumo corrente tanto pode ser de dotações dos órgãos dos serviços de escalão superior como de aquisições feitas pela própria unidade; em qualquer caso, compete ao comandante da subunidade de serviços participar no cálculo das necessidades e obtenção de materiais e promover o seu controle, de acordo com as determinações do comandante.
- 2 -O controle é feito segundo as regras seguintes:
- a)Todos os materiais de consumo entrados na unidade são entregues num depósito ou armazém, mediante guia de entrega;
- b)A guia de entrega, depois de recebida pelo fiel do armazém, entra na secretaria do armazém, onde se escrituram as fichas dos artigos, e serve de base ao respectivo lançamento;
- c)As requisições de materiais ou artigos, quando autorizadas, são entregues na secretaria do armazém, para lançamento dos abates nas fichas;
- d)O levantamento dos materiais do armazém faz-se mediante requisição, depois de nela ser feita a indicação de que o abate na ficha foi efectuado;
- e)A requisição fica na posse do fiel, como justificativo da saída do artigo ou material;
- f)As funções de responsável pela escrituração das fichas e as de fiel de armazém ou depósito não podem ser acumuladas.
- 3 -Ao comandante compete completar as regras do número anterior e estabelecer procedimentos para os casos urgentes e excepcionais.
ARTIGO 108.º — (Materiais de consumo corrente)
Vigente desde: 25/09/1985
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Em vigor desde 25/09/1985