- 1 -As oficinas e as equipas de obras destinam-se à execução dos trabalhos de manutenção dos materiais, no escalão autorizado para a unidade, e à conservação e melhoria do aquartelamento.
- 2 -A dotação do pessoal especialista militar ou civil é a que o quadro orgânico da unidade lhe atribuir; o comandante, quando necessário, pode reforçar essa dotação com outro pessoal, sem prejuízo das missões principais da unidade.
- 3 -No quartel do comando da unidade o enquadramento do pessoal que guarnece as oficinas e compõe as equipas de obras pertence à subunidade de serviços, cujo comandante dirige, coordena e fiscaliza a sua actividade; nos restantes aquartelamentos aquele pessoal pertence à subunidade que os guarnece e a direcção, coordenação e fiscalização da sua actividade compete ao comandante da respectiva subunidade.
- 4 -Os comandantes das subunidades são apoiados pelo oficial de manutenção de material e por outros quadros técnicos, chefe de oficinas e de equipas de obras, consoante o definido pelo comandante da unidade.
ARTIGO 109.º — (Finalidade e enquadramento)
Vigente desde: 25/09/1985
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Em vigor desde 25/09/1985