- 1 -Ao oficial adjunto do comando de companhia ou subunidade equivalente, além dos deveres que lhe são conferidos por este e outros regulamentos, compete:
- a)Coadjuvar o comandante no exercício das suas funções e substituí-lo nos seus impedimentos;
- b)Fiscalizar as medidas de segurança relativas aos quartéis, ao pessoal e ao material;
- c)Propor as medidas que considerar necessárias tendo em vista o bem-estar do pessoal e o bom funcionamento das diferentes actividades da subunidade;
- d)Fiscalizar as diversas actividades da subunidade, nomeadamente as oficinas e obras em curso, tendo em especial atenção a manutenção e conservação das viaturas auto e meios de transmissões;
- e)Vigiar pelo bom atavio, asseio e compostura dos militares, assegurando-se que todos os artigos em uso estão bem conservados e obedecem às disposições regulamentares.
- 2 -Ao sargento-chefe adjunto do comando de companhia ou subunidade equivalente, além do desempenho de outros serviços ou funções previstos neste e noutros regulamentos, compete:
- a)Coadjuvar o comandante nos assuntos relacionados com a actividade operacional e de instrução;
- b)Assegurar-se de que os materiais da subunidade distribuídos ou em arrecadação se encontram em estado de boa utilização, providenciando pela imediata reparação ou substituição daqueles que se apresentem inoperacionais;
- c)Garantir o regular funcionamento das oficinas, providenciando pela boa qualificação técnica do seu pessoal e pelo bom rendimento do mesmo;
- d)Assistir a todas as recepções e distribuições de armamento, viaturas, material de ordem pública e de instrução, de acordo com as indicações do comandante;
- e)Organizar, nos dias de actividade normal, a parada da guarda nas subunidades isoladas ou independentes e apresentar a respectiva formatura ao oficial de dia ou, quando não o houver, rendê-la;
- f)Colaborar com o oficial gerente da messe no que respeita ao regular funcionamento de tudo quanto se relaciona com a alimentação;
- g)Verificar, de acordo com as instruções do comandante, o trato, alimentação e em geral todos os preceitos higiénicos dos animais que estiverem distribuídos à subunidade;
- h)Zelar permanentemente pelo aprumo e apresentação dos sargentos e praças e pela sua correcta aplicação ao serviço, fazendo as propostas que para o efeito entender convenientes;
- i)Procurar manter a boa harmonia entre os sargentos da subunidade, estimulando-os ao exacto cumprimento dos seus deveres.
- 3 -Ao sargento-ajudante adjunto do comando de companhia ou subunidade equivalente, além do desempenho de outros serviços ou funções previstos neste e noutros regulamentos, compete:
- a)Apoiar o comandante na administração da subunidade e desempenhar todo o serviço de escrituração, no que será auxiliado pelo pessoal julgado necessário;
- b)Vigiar os serviços da subunidade, incluindo os de limpeza, de acordo com as indicações que tenha recebido do comandante, assegurar-se de que as suas ordens são integralmente cumpridas e comunicar-lhe no próprio dia, verbalmente ou por escrito, as ocorrências que se derem no desempenho daqueles serviços;
- c)Apresentar ao comandante, devidamente escriturados, todos os documentos, relações e registos que por ele tenham de ser assinados ou verificados e, bem assim, transmitir-lhe as pretensões do pessoal de graduação inferior à sua;
- d)Fazer conservar em bom estado, ordem e completa arrumação, segundo as instruções do comandante, todos os artigos em carga à subunidade, sendo responsável pela respectiva escrituração;
- e)Apresentar à parada da guarda, nos dias de actividade normal, o pessoal da subunidade nomeado para o serviço diário;
- f)Receber ou mandar receber a Ordem de Serviço e dar conhecimento ao pessoal em serviço exterior das prescrições que a este interessem;
- g)Relacionar, através do cabo de dia, o pessoal que carece de ser presente à revista de saúde, fazê-lo apresentar ao médico e informar este dos casos especiais por ele previamente verificados relativos a praças impossibilitadas de comparecerem;
- h)Receber da secretaria do comando a correspondência particular e ordenar a sua distribuição em moldes que esta não sofra demoras nem permita extravios, tendo em atenção que a de maior responsabilidade (telegramas, valores, etc.) deve ser sempre registada em livro próprio, de folhas numeradas e autenticadas pelo comandante, e entregue mediante recibo no próprio livro de registo;
- i)Assistir a todas as recepções e distribuições de fardamento, calçado e outras de qualquer natureza de que seja encarregado;
- j)Nomear para os diversos serviços o pessoal da sua subunidade;
- l)Prestar todos os esclarecimentos que lhe sejam exigidos pelos oficiais da subunidade;
- m)Fazer entrega, às horas que lhe forem determinadas, na secretaria da unidade, do mapa diário e de quaisquer outros documentos;
- n)Velar pela guarda e arrumação do arquivo da secretaria da sua subunidade;
- o)Assistir às formaturas que se realizem no comando da subunidade.
ARTIGO 11.º — (Dos adjuntos do comando de companhia ou subunidade equivalente)
Vigente desde: 25/09/1985
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