- 1 -O comandante pode autorizar que as oficinas executem trabalhos particulares para o pessoal da unidade.
- 2 -Os encargos com trabalhos particulares resultantes quer do consumo dos materiais quer de desgastes de ferramentas e utensílios são custeados pelos requisitantes.
- 3 -A ordem de prioridade a atribuir a estes trabalhos não pode prejudicar o normal serviço da unidade nem a sequência das requisições oficiais.
ARTIGO 111.º — (Trabalhos particulares)
Vigente desde: 25/09/1985
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Em vigor desde 25/09/1985