- 1 -Em princípio, para cada trabalho oficinal ou de obras é aberta uma folha de trabalho, que referirá:
- a)A requisição do trabalho e a sua autorização;
- b)A estimativa em materiais e tempo de execução;
- c)A prioridade atribuída;
- d)O responsável pelo trabalho.
- 2 -A folha de trabalho serve para:
- a)Basear a requisição de material ao armazém;
- b)Controlar a actividade do pessoal;
- c)Permitir a fiscalização dos trabalhos em curso;
- d)Justificar as verbas consumidas.
ARTIGO 110.º — (Normas gerais de procedimento)
Vigente desde: 25/09/1985
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/09/1985