- 1 -Os símbolos, troféus, menções honrosas, documentos históricos, fotografias, etc., que se relacionam com a história e tradições da unidade são devidamente arrolados e dispostos na sala de honra da unidade.
- 2 -Os troféus referentes a competições desportivas, salvo casos excepcionais, não são considerados para o efeito do n.º 1.
ARTIGO 118.º — (Sala de honra)
Vigente desde: 25/09/1985
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Em vigor desde 25/09/1985