- 1 -São cerimónias militares os actos a que se pretende dar relevo e que, por isso, são exornados com aparato e dignidade.
- 2 -As cerimónias podem ser eventuais ou normais, sendo as primeiras objecto de prescrições específicas e as segundas, algumas das quais são diárias, sem que, por isso, percam o seu carácter e significado, são as seguintes:
- a)Parada da guarda;
- b)Içar e arriar da Bandeira;
- c)Compromisso de honra de novos soldados;
- d)Juramento de fidelidade de novos oficiais ou sargentos;
- e)Comemoração do dia da unidade;
- f)Comemoração do dia da Guarda.
ARTIGO 119.º — (Definição e âmbito)
Vigente desde: 25/09/1985
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