- 1 -A Guarda Real de Polícia, que, pelas suas características militares, dependência, recrutamento, organização e enquadramento, é considerada a antecessora da Guarda Nacional Republicana, foi criada por Decreto de 10 de Dezembro de 1801, por iniciativa do intendente Pina Manique, e dissolvida em 1834, como consequência das lutas entre liberais e absolutistas, tendo, em sua substituição, sido fundada no mesmo ano a Guarda Municipal. Com a implantação da República, em 1910, a Guarda Municipal é extinta e substituída, a título provisório, pela Guarda Republicana, sendo, no ano seguinte, por Decreto de 3 de Maio, criada, então, a Guarda Nacional Republicana, o que levou a eleger-se o dia 3 de Maio como o Dia da Guarda, considerado festivo e tratado como dia feriado, devendo ser comemorado em todos os quartéis do dispositivo.
- 2 -Com a antecedência mínima de 3 meses, o estado-maior do Comando-Geral apresenta a despacho do comandante-geral o projecto geral do programa das cerimónias a realizar, do qual devem constar horários, sequência dos diferentes assuntos que constituem o programa, entidades a convidar e outros pormenores de interesse.
ARTIGO 125.º — (Comemoração do Dia da Guarda)
Vigente desde: 25/09/1985
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Em vigor desde 25/09/1985