Os primeiros-sargentos e segundos-sargentos, além do desempenho de outros serviços que lhe são atribuídos neste e noutros regulamentos com relevância para a instrução de praças, são os auxiliares directos e imediatos dos adjuntos do comando da subunidade, coadjuvando-os em todos os serviços que a estes são cometidos; devem conhecer bem os seus subordinados, a fim de colaborarem com o seu comandante na respectiva apreciação individual.
ARTIGO 13.º — (Dos sargentos da companhia ou subunidade equivalente)
Vigente desde: 25/09/1985
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Em vigor desde 25/09/1985