- 1 -Os cabos-chefes e os cabos, pela sua convivência directa com as demais praças, devem dar a estas o exemplo de bom comportamento, subordinação e eficiência no cumprimento dos seus deveres.
- 2 -A estes graduados, além dos deveres que lhes são conferidos por este e outros regulamentos, compete:
- a)Instruir individualmente os soldados em tudo o que diga respeito à sua educação militar, disciplina, atavio, compostura, higiene e asseio;
- b)Acompanhar e dirigir os soldados no cumprimento dos seus deveres, de modo que cada um execute pontual e escrupulosamente os serviços que lhes forem ordenados;
- c)Auxiliar na manutenção da disciplina, limpeza e boa ordem nas casernas e locais de convívio das praças;
- d)Orientar e conduzir os soldados provisórios, informando-os das normas e serviços da subunidade, procurando completar-lhes a sua instrução no que respeita tanto ao serviço interno como ao externo.
ARTIGO 14.º — (Dos cabos da companhia ou subunidade equivalente)
Vigente desde: 25/09/1985
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