- 1 -O serviço interno compreende um conjunto de actividades, com relevância para a segurança, que interessam aos quartéis, tanto no que diz respeito à coordenação disciplinada das actividades das várias subunidades e serviços como no que se refere a uma eventual intervenção imediata.
- 2 -A importância do serviço e a sua indispensável continuidade exigem que tanto a direcção como a prontidão de meios em vários graus sejam permanentes e, portanto, a vigilância e a presença constantes, pelo que o pessoal tem de ser substituído, em regra, diariamente.
ARTIGO 18.º — (Conceito)
Vigente desde: 25/09/1985
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Em vigor desde 25/09/1985