- 1 -O serviço das unidades é contínuo e é accionado por duas cadeias de responsabilidade distintas:
- a)Uma é a cadeia normal de comando, que acciona todo o serviço, funciona quando todos os seus órgãos estão activos e que, em geral, corresponde ao período de expediente normal;
- b)A outra, reduzida, substituta e delegada da primeira, é constituída pelo pessoal nomeado diariamente para serviço, segundo o critério de escala estabelecido, e acciona o serviço da unidade, quando em actividade reduzida.
- 2 -A continuidade do serviço é garantida pela apresentação pessoal de cada um dos graduados de serviço à entidade que substitui no período de actividade reduzida, no início e no final do exercício de funções; por isso nenhum militar pode abandonar o serviço sem fazer entrega do mesmo ao seu devido sucessor.
ARTIGO 20.º — (Continuidade do serviço)
Vigente desde: 25/09/1985
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