- 1 -Para organização de escalas de serviço são considerados os seguintes grupos:
- a)Oficiais superiores, excepto o comandante;
- b)Capitães e subalternos, excepto os capitães e os subalternos quando comandantes de companhia ou subunidade equivalente, independente ou isolada;
- c)Sargentos-mores, sargentos-chefes e sargentos-ajudantes;
- d)Primeiros-sargentos e segundos-sargentos;
- e)Cabos-chefes e cabos;
- f)Soldados.
- 2 -Podem ser inscritos na mesma escala militares que pertençam a grupos diferentes nas circunstâncias seguintes:
- a)Para o desempenho de serviços técnicos ou que requeiram qualificação especial, a respectiva escala deve ser organizada com pessoal que tenha essa aptidão ou qualificação;
- b)Quando o serviço a desempenhar for característico de determinada função orgânica, devem entrar na escala os militares que estejam no desempenho dessa função.
- 3 -Para o serviço ordinário deve ser organizado um conjunto de escalas; a inscrição em cada escala faz-se por ordem decrescente de postos e, dentro do mesmo posto, por ordem decrescente de antiguidade.
ARTIGO 26.º — (Escala de serviço)
Vigente desde: 25/09/1985
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Em vigor desde 25/09/1985