- 1 -O oficial de dia, salvo os casos previstos neste Regulamento e noutras disposições, é inseparável do quartel, competindo-lhe:
- a)Comparecer à parada da guarda, assumindo o comando do pessoal que vai entrar de serviço, passar revista às guardas e restantes militares de serviço e mandá-los marchar aos seus destinos;
- b)Apresentar-se ao comandante e ao 2.º comandante após a formatura da parada da guarda e igualmente ao terminar o período de serviço;
- c)Superintender no serviço interno e no serviço exterior de polícia, prevenindo e remediando todos os casos que de si dependam;
- d)Vigiar pela segurança, asseio e conservação do aquartelamento;
- e)Colaborar com o pessoal de serviço à sala de operações;
- f)Assistir às formaturas da unidade que não sejam presididas por oficial seu superior e permanecer no refeitório das praças durante as refeições, vigiando o seu comportamento e atavio;
- g)Fazer cumprir o horário superiormente estabelecido, mandando executar os respectivos toques;
- h)Examinar cuidadosamente as cozinhas, tendo em conta a qualidade e quantidade dos géneros, e ainda a sua confecção;
- i)Verificar, pelo modo que julgar mais conveniente, se os detidos e convalescentes estão no quartel;
- j)Tomar conhecimento das forças que entrarem ou saírem do quartel e passar revista àquelas que não sejam comandadas por oficial;
- l)Mandar conduzir ao hospital qualquer militar que, em virtude de doença repentina ou acidente, careça de imediatos socorros, podendo até, em caso de urgência é quando julgue que esses socorros devam preceder a entrada no hospital ou quando a condução para este possa pôr em risco a vida do enfermo, tomar as providências para que esses socorros sejam prestados, mesmo que tenha de chamar eventualmente um médico que não preste serviço na Guarda;
- m)Mandar observar pelo médico qualquer militar que, estando de serviço ou para ele nomeado, der parte de doente, providenciar a sua substituição e mencionar no relatório a ocorrência, juntando o parecer do médico;
- n)Tomar, de acordo com as normas de segurança em vigor, as providências necessárias para o cumprimento de qualquer ordem urgente que receba do comando-geral, dando imediato conhecimento ao comandante, e, se necessário, ao chefe do serviço respectivo;
- o)Mandar chamar o médico, veterinário ou qualquer especialista, quando julgar necessária a sua presença no quartel;
- p)Tomar conhecimento das mensagens e restante correspondência oficial com grau de precedência urgente ou superior, em conformidade com as determinações do comandante;
- q)Rondar o quartel e fazê-lo rondar pelo oficial de prevenção e pelos sargentos e cabos de dia;
- r)Comunicar, quando qualquer força recolha de serviço exterior e eventual, à entidade que o determinou se houve ou não qualquer ocorrência;
- s)Formular as participações das ocorrências que devam ser remetidas às diferentes autoridades, enviando ao seu destino os indivíduos detidos;
- t)Mandar sair o piquete, segundo a ordem que tenha recebido ou sempre que o considere necessário, dando, neste caso, imediato conhecimento ao seu comandante;
- u)Tomar as disposições necessárias após o recolher e até à alvorada para que as portas do quartel só sejam abertas por motivo de serviço e, no que respeita à porta de armas, às horas superiormente determinadas;
- v)Assistir à limpeza dos animais e verificar se a mesma se efectua em boas condições;
- x)Entregar ao adjunto do comando, ao terminar o serviço, o respectivo relatório e todos os documentos recebidos ou que tenham sido elaborados para serem juntos àquele.
- 2 -O oficial de prevenção é inseparável do quartel, podendo, eventualmente, ser incumbido de algum serviço exterior extraordinário, coadjuva o oficial de dia, apresentando-se-lhe logo em seguida à parada da guarda, cumpre todas as ordens que dele receber e substitui-o nos seus impedimentos.
- 3 -O sargento de dia é inseparável do quartel, salvo o disposto nos casos previstos neste Regulamento e deve apresentar-se, logo em seguida à parada da guarda, aos oficiais de dia e de prevenção, os quais coadjuva em todos os serviços, cumprindo-lhe especialmente:
- a)Assistir a todas as formaturas ou serviços a que preside o oficial de dia;
- b)Zelar pelo serviço de limpeza do quartel;
- c)Acompanhar os oficiais de serviço em todas as revistas que passarem ao quartel;
- d)Informar o oficial de dia de todas as ocorrências de que tenha conhecimento ou tiver presenciado;
- e)Vigiar que as praças do serviço interno se conservem devidamente uniformizadas e cumpram as obrigações do serviço para que estiverem nomeadas.
- 4 -O amanuense de dia é inseparável do quartel, apresenta-se ao toque de ordem ao chefe da secretaria e, logo que esta fecha, aos oficiais de dia e de prevenção a fim de receber as instruções convenientes.
- 5 -O músico de dia é inseparável do quartel, salvo serviço da banda que o justifique, e apresenta-se ao oficial de dia e de prevenção e ao chefe da banda ou a quem o substitua; dá cumprimento às ordens que lhe forem transmitidas e comunica ao chefe da banda, chefe adjunto e subchefe todas as ordens relacionadas com o serviço.
- 6 -O corneteiro ou clarim de dia faz parte da guarda de polícia e é inseparável do quartel, competindo-lhe:
- a)Apresentar-se aos oficiais de dia e de prevenção e ao sargento de dia em seguida à parada da guarda;
- b)Fazer os toques determinados às horas regulamentares e quaisquer outros que lhe sejam ordenados pelo oficial de dia e pelo adjunto do comando da unidade.
- 7 -Os serviços de guarda de polícia, piquete e plantão ao quartel são tratados no capítulo IV.
- 8 -O cabo da guarda à cavalariça e inseparável da mesma e deve especialmente:
- a)Cuidar da limpeza da cavalariça, mandando-a varrer as vezes que for preciso, e remover o estrume, logo que se produza, para o local que lhe é destinado;
- b)Vigiar pelo bom trato, alimentação e acomodação dos cavalos;
- c)Não permitir, a não ser por motivo de serviço, a entrada na cavalariça a pessoa alguma que não seja oficial;
- d)Não consentir que qualquer cavalo, ao regressar do trabalho, entre na cavalariça sem ser convenientemente seco e desempestado;
- e)Mandar guardar cuidadosamente o retraço que tiver de servir de cama e dispô-lo, para esse fim, ao toque respectivo;
- f)Dar parte ao sargento de dia logo que observe sinais de doença em qualquer cavalo ou outro acontecimento sobre o qual deva providenciar-se imediatamente;
- g)Conservar, depois do toque do silêncio, as luzes da cavalariça como estiver determinado;
- h)Fazer conservar em boa ardem os artigos de limpeza e utensílios e bem assim os arreios da força de prevenção, não consentindo a saída de qualquer objecto ou cavalo, a não ser por ordem superior ou para actos de serviço;
- i)Receber e mandar acondicionar nos lugares próprios as rações de palha;
- j)Conservar vigilante, em cada cavalariça, o número de sentinelas que lhe for determinado pelo comandante da subunidade;
- l)Mandar levantar as camas dos cavalos meia hora antes do toque de alvorada;
- m)Fazer varrer as manjedouras um quarto de hora antes das distribuições da ração de grão;
- n)Mandar abrir as portas, em caso de incêndio, para serem conduzidos para fora das cavalariças todos os cavalos;
- o)Assistir ao render das sentinelas tanto de dia como de noite.
- 9 -A sentinela à cavalariça é inseparável desta durante as suas horas de serviço, competindo-lhe cumprir todas as determinações do cabo da guarda de cavalariça, devendo os outros soldados nomeados para render esta sentinela coadjuvá-la, durante as horas que ela estiver de serviço, no desempenho das suas funções.
- 10 -Os plantões às cavalariças, escalados quando os efectivos não permitem a nomeação de guardas de cavalariça, são inseparáveis destas durante as suas horas de serviço, competindo-lhes o cumprimento das disposições expressas no n.º 8 e a efectiva execução de todos os serviços inerentes às sentinelas.
- 11 -O tratador de cães de dia é inseparável do quartel, salvo serviço exterior que o justifique, apresenta-se aos oficiais de dia e de prevenção e ao sargento de dia logo após a parada da guarda e cumpre-lhe:
- a)Vigiar os cães e dar conhecimento ao sargento de dia de qualquer acontecimento anormal na área dos canis, especialmente aquele que se relacione com a saúde ou acomodação dos animais;
- b)Desempenhar qualquer serviço da sua especialidade ordenado pelo oficial de dia.
- 12 -O enfermeiro de dia é inseparável do quartel, salvo por motivo de serviço da sua especialidade devidamente determinado; apresenta-se aos oficiais de dia e de prevenção logo após a parada da guarda e cumpre-lhe, além do preceituado noutros regulamentos, o seguinte:
- a)Prestar assistência da sua especialidade ao pessoal, em conformidade com as suas aptidões e ordens que receber do médico;
- b)Comunicar ao oficial de dia qualquer facto relacionado com a saúde do pessoal que necessite de intervenção médica ou de internamento hospitalar;
- c)Comunicar ao médico da unidade todos os factos relacionados com a saúde do pessoal que se tenham verificado durante o seu período de serviço;
- d)Providenciar no sentido de estar permanentemente em condições de contactar o médico da unidade;
- e)Cumprir e fazer cumprir as prescrições médicas aos doentes com baixa;
- f)Não permitir que os doentes com baixa saiam do local onde devem permanecer sem a devida autorização.
- 13 -Ao ferrador de dia, que é inseparável do quartel, salvo quando tiver formatura exterior, compete:
- a)Apresentar-se aos oficiais de dia e de prevenção e ao sargento de dia em seguida à parada da guarda;
- b)Vigiar os cavalos doentes e ministrar-lhes o tratamento indicado pelo veterinário;
- c)Comunicar ao oficial de dia qualquer doença ou agravamento do estado dos doentes;
- d)Desempenhar qualquer serviço da sua especialidade conforme as ordens que receba do veterinário.
- 14 -O mecânico de dia é inseparável do quartel, salvo por motivo de serviço da sua especialidade devidamente determinado; apresenta-se aos oficiais de dia e de prevenção e ao sargento de dia logo após a rendição da parada da guarda e cumpre-lhe, além do expresso noutros regulamentos, o seguinte:
- a)Prestar assistência às viaturas em serviço, dentro da sua competência;
- b)Comunicar ao oficial de dia qualquer avaria que não possa reparar, a fim de este providenciar a substituição da viatura;
- c)Comunicar ao respectivo responsável pelo material auto todas as avarias verificadas nas viaturas durante o período de serviço.
- 15 -O condutor e o motociclista de dia são inseparáveis do quartel, salvo por motivo de serviço devidamente determinado pelo oficial de dia; apresentam-se aos oficiais de dia e de prevenção e ao sargento de dia logo após o render da parada da guarda, devendo garantir a imediata e eficiente utilização das viaturas que estiverem distribuídas para o serviço e permanecer no local onde lhes for determinado.
- 16 -O radiomontador de dia é inseparável do quartel, salvo serviço exterior que lhe for determinado, competindo-lhe:
- a)Apresentar-se aos oficiais de dia e de prevenção e ao sargento de dia em seguida à parada da guarda;
- b)Dar andamento ao serviço da sua especialidade que lhe seja ordenado de forma a garantir, conforme os seus conhecimentos, bom funcionamento do material rádio em serviço.
- 17 -Os operadores de transmissões de dia são inseparáveis do quartel, apresentam-se, após o render da parada da guarda, aos oficiais de dia e de prevenção e ao sargento de dia e devem dar andamento a todo o tráfego de chamadas radiotelefónicas e radiotelegráficas.
- 18 -O electricista de dia é inseparável do quartel, apresenta-se aos oficiais de dia e de prevenção e ao sargento de dia logo após o render da parada da guarda e tem por dever prestar assistência técnica da sua especialidade à instalação eléctrica do quartel.
ARTIGO 32.º — (Deveres do pessoal de serviço de escala à unidade)
Vigente desde: 25/09/1985
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/09/1985