- 1 -Para controlar o pessoal, transmitir ordens, dar instruções ou iniciar actividades fazem-se, em regra, formaturas de pessoal; o enquadramento destas é sempre claramente definido e a sua duração a mais curta possível, o que facilita a necessária exigência de rigorosa compostura.
- 2 -As formaturas gerais para os serviços são determinadas pelo comandante da unidade, devendo cada escalão de comando ordenar as formaturas que entender para as suas actividades específicas; diariamente, o comandante da subunidade deve presidir, pelo menos, a uma formatura para contacto com o seu pessoal.
- 3 -Quando haja que deslocar um grupo de homens para quaisquer actividades, esse deslocamento deve fazer-se em formatura.
- 4 -Em princípio, as formaturas devem respeitar ao máximo a orgânica das subunidades; assim, cada elemento encontra na formatura um processo de se identificar com a sua função; com tal procedimento se personaliza mais o indivíduo e vinca o espírito de corpo.
- 5 -Para que os comandantes de unidade, companhia ou subunidade equivalente, secção territorial e posto, possam certificar-se do bom estado do armamento, equipamento e outro material, atavio pessoal e estado do quartel por que são responsáveis, devem passar as revistas que julgarem necessárias e ordenar as formaturas que forem convenientes, participando numas e noutras todo o pessoal disponível.
ARTIGO 35.º — (Generalidades)
Vigente desde: 25/09/1985
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Em vigor desde 25/09/1985