- 1 -Os distintivos especiais de serviço interno são os seguintes:
- a)Braçal encarnado com o escudo do brasão de armas da unidade, para os oficiais de dia e de prevenção;
- b)Braçal verde com idêntico escudo, para o sargento de dia;
- c)Braçal encarnado com o escudo do brasão de armas da unidade e indicação da subunidade, para o respectivo oficial de dia;
- d)Braçal verde com idêntico escudo e indicação da subunidade, para o respectivo sargento de dia;
- e)Braçal amarelo com idêntico escudo e indicação da subunidade, para o respectivo cabo de dia;
- f)Braçal branco com cruz vermelha, para o enfermeiro de dia;
- g)Braçal amarelo com tarja azul e indicação da subunidade, para os plantões às casernas;
- h)Braçal azul, para o mecânico de dia;
- i)Braçal azul, com distintivo da especialidade, para o electricista de dia.
- 2 -Além dos distintivos especiais, podem usar-se peças de equipamento ou armamento para identificar o pessoal afecto a determinados serviços, como, por exemplo, ordenanças, guarda, rondas e piquete.
ARTIGO 39.º — (Distintivos de serviço)
Vigente desde: 25/09/1985
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Em vigor desde 25/09/1985