- 1 -Antes da distribuição das refeições o adjunto do comando, oficial de dia ou graduado de serviço, deve passar pela cozinha, a fim de provar a alimentação e verificar se está em condições de ser distribuída; caso não se verifique essa condição toma as providências para a imediata substituição da parte da ementa afectada, de acordo com o que estiver determinado.
- 2 -No caso de tal ocorrência se verificar fora das horas de expediente normal, o oficial de dia averigua a quem cabem as responsabilidades e participa superiormente.
- 3 -Nos comandos das unidades e das companhias ou esquadrões independentes ou isolados, antes da distribuição é presente aos respectivos comandantes e aos 2.os comandantes das unidades a amostra das refeições, de forma que aquelas entidades possam também verificar a qualidade da alimentação a fornecer ao pessoal.
- 4 -Durante as refeições todos os militares devem manter atitudes correctas e respeitar a limpeza dos móveis e dependências.
ARTIGO 54.º — (Distribuição)
Vigente desde: 25/09/1985
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Em vigor desde 25/09/1985