- 1 -Esta secção estabelece as normas de carácter geral relativas à assistência sanitária nas unidades, tanto no que diz respeito aos cuidados com a saúde do pessoal, como no trato dos animais.
- 2 -As missões específicas e os procedimentos dessas assistências são os que constam deste Regulamento e dos regulamentos e determinações dos serviços de saúde e veterinária da Guarda.
- 3 -Além da medicina curativa, a assistência sanitária tem responsabilidade prioritária no campo preventivo da saúde do pessoal e dos animais, especialmente nos seguintes âmbitos:
- a)Tratamento de águas e inspecção e controle de qualidade e estado dos alimentos;
- b)Higiene dos aquartelamentos, especialmente de cozinhas, refeitórios, cantinas, casernas, instalações sanitárias e oficinas, incluindo a respectiva ventilação;
- c)Condições e capacidade de balneários e lavandarias face às necessidades do pessoal;
- d)Características do fardamento e roupa de cama face às exigências climáticas e de serviço;
- e)Condições dos ginásios e das pistas de educação física;
- f)Influência do serviço e dos exercícios físicos na saúde e desenvolvimento físico dos militares;
- g)Condições de instalações dos animais e seu regime alimentar, tratamento geral e serviço.
ARTIGO 55.º — (Missões e âmbito)
Vigente desde: 25/09/1985
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Em vigor desde 25/09/1985