O veterinário, além dos deveres que lhe são conferidos por outros regulamentos, desempenha todo o serviço da unidade, competindo-lhe especialmente:
- a)Inspeccionar os géneros destinados à alimentação do pessoal e dos animais, formulando por escrito a sua opinião, no caso de deverem ser rejeitados;
- b)Fornecer ao comandante todas as indicações que digam respeito ao trato, saúde e higiene dos animais, propondo-lhe, por iniciativa própria ou quando lhe forem solicitadas, as medidas que julgar necessário adoptar;
- c)Inspeccionar, em princípio diariamente, todos os animais existentes no quartel e, sempre que seja chamado pelo comandante ou oficial de dia, os que lhe forem presentes, entregando relatório pertinente;
- d)Desempenhar qualquer serviço da sua especialidade que seja determinado pelo comandante ou oficial de dia, em nome daquele;
- e)Superintender em todo o serviço veterinário da unidade, dirigindo as enfermarias veterinárias e oficinas siderotécnicas e cinotécnicas;
- f)Propor para ser julgado incapaz o material siderotécnico e cinotécnico da unidade ou sua beneficiação, quando necessária;
- g)Prescrever, executar e fazer cumprir o tratamento aos animais da unidade e adidos;
- h)Informar o médico da unidade da existência de qualquer doença dos animais susceptível de contagiar as tropas, propondo, de comum acordo, as respectivas providências profilácticas e de vigilância sanitária;
- i)Promover a parada geral dos cavalos ou cães, quando o comandante da unidade o ordenar, nos termos do n.º 6 do artigo 37.º